Sobre o PERSE
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, instituído pelo Governal Federal, como mecanismo de ajuda para o setor, devido à crise provocada pela pandemia.
Parcelamento especial de débitos, previstos na Portaria PGFN 7917 de 02/07/2021
Redução a zero dos impostos incidentes sobre as receitas e o lucro por cinco anos, a partir de sua promulgação, para receitas decorrente das atividades de eventos
Indenização (a ser regulamentada) para beneficiários que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019-2020
PERSE Possibilidades
A lista de CNAES, foi definida pelo Ministério da Economia (Portaria ME 7.163/2021), em cumprimento ao que determina o § 2º do artigo 2º da Lei do Perse.p>
- Revisão dos cálculos tributários da empresa a partir de 05/2021 (lucro real e presumido) para eliminação de passivo (débitos não inscritos, ou seja, que estão no conta corrente da RFB)
- Recuperação imediata de valores pagos indevidamente, inclusive para pagamento de débitos previdenciários, que não tem nenhuma redução de alíquota (na vigência do e-social)
- Aproveitamento de outros créditos tributários possíveis na Lei do PERSE – somente para lucro real
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Como saber se minha empresa está no PERSE?
Baseado nas atividades do seu CNPJ, nos verificamos que a totalidade ou parte se sua operação esta beneficiada pela Lei do PERSE.
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Qual o beneficio financerio que posso ter?
Numa simulação simples, com base num faturamento de 1 milhão de reais o imposto recuperável pode cehgar até 14%, ou seja, R$ 140 Mil.
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Serei fiscalizado?
Não por isso, uma vez que a empresa já está na base da RFB e a fsicalização ocorre de forma eletrônica, porém como há previsão legal, as retificações já são passiveis de orientação da prórpia RFB.
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Precisa aguardar regulamentação?
Não vai acontecer, todos os procedimentos estão previstos na lei, os manuais e nas normativas da Receita Federal, exemplo, a ECF, que já saiu o ADE Cofis 01/2022 aprovando o programa de forma geral, qualquer ajuste de estrutura
Quem são os beneficiários ?
São as empresas do setor de Eventos, com ou sem fins lucrativos que exercem as atividades de:.
Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
Hotelaria em geral;
Administração de salas de exibição cinematográfica;
prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
Nem todas as atividades que a empresa executa podem estar beneficiadas, assim é necessária uma avaliação para saber se 100% da operação será alíquota zero.
Avaliação gratuita para apuração preliminar
Precisamos apenas de uma procuração especifica para recuperarmos os arquivos enviados à receita federal, isso não é um acesso completo o que significa que não teremos acesso à sua situação na receita federal, pois para baixar a declaração existe um programa especifico da própria receita, os darfs pagos no périodo e um relatório do conta fiscal