Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

PERSE

Consulte-nos!

Dúvidas? Fale conosco.

Faremos uma avaliação gratuíta para apuração preliminar dos valores passiveis de recuperação
Nós nunca compartilhamos seus dados.

Sobre o PERSE

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, instituído pelo Governal Federal, como mecanismo de ajuda para o setor, devido à crise provocada pela pandemia.

01.

Parcelamento especial de débitos, previstos na Portaria PGFN 7917 de 02/07/2021

02.

Redução a zero dos impostos incidentes sobre as receitas e o lucro por cinco anos, a partir de sua promulgação, para receitas decorrente das atividades de eventos

03.

Indenização (a ser regulamentada) para beneficiários que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019-2020

A tributação zero “TOTAL” alcança empresas tributadas pelo lucro real. Presumido é parcial, porque a lei diz que zero IRPJ/CSLL é sobre o lucro AUFERIDO, portanto incompatível com Lucro PRESUMIDO.

PERSE Possibilidades

A lista de CNAES, foi definida pelo Ministério da Economia (Portaria ME 7.163/2021), em cumprimento ao que determina o § 2º do artigo 2º da Lei do Perse.p>

  • Revisão dos cálculos tributários da empresa a partir de 05/2021 (lucro real e presumido) para eliminação de passivo (débitos não inscritos, ou seja, que estão no conta corrente da RFB)
  • Recuperação imediata de valores pagos indevidamente, inclusive para pagamento de débitos previdenciários, que não tem nenhuma redução de alíquota (na vigência do e-social)
  • Aproveitamento de outros créditos tributários possíveis na Lei do PERSE – somente para lucro real
  • Como saber se minha empresa está no PERSE?

    Baseado nas atividades do seu CNPJ, nos verificamos que a totalidade ou parte se sua operação esta beneficiada pela Lei do PERSE.

  • Qual o beneficio financerio que posso ter?

    Numa simulação simples, com base num faturamento de 1 milhão de reais o imposto recuperável pode cehgar até 14%, ou seja, R$ 140 Mil.

  • Serei fiscalizado?

    Não por isso, uma vez que a empresa já está na base da RFB e a fsicalização ocorre de forma eletrônica, porém como há previsão legal, as retificações já são passiveis de orientação da prórpia RFB.

  • Precisa aguardar regulamentação?

    Não vai acontecer, todos os procedimentos estão previstos na lei, os manuais e nas normativas da Receita Federal, exemplo, a ECF, que já saiu o ADE Cofis 01/2022 aprovando o programa de forma geral, qualquer ajuste de estrutura

Quem são os beneficiários ?

São as empresas do setor de Eventos, com ou sem fins lucrativos que exercem as atividades de:.

Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

Hotelaria em geral;

Administração de salas de exibição cinematográfica;

prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008

Nem todas as atividades que a empresa executa podem estar beneficiadas, assim é necessária uma avaliação para saber se 100% da operação será alíquota zero.

Como trabalhamos

Avaliação gratuita para apuração preliminar

Precisamos apenas de uma procuração especifica para recuperarmos os arquivos enviados à receita federal, isso não é um acesso completo o que significa que não teremos acesso à sua situação na receita federal, pois para baixar a declaração existe um programa especifico da própria receita, os darfs pagos no périodo e um relatório do conta fiscal